Os funcionários dos Correios começaram nesta quarta-feira (16) uma greve por tempo indeterminado em vários Estados, entre eles São Paulo e Rio de Janeiro.
Segundo o Sintect-SP (sindicato da categoria em São Paulo), em seu primeiro dia, a greve recebeu adesão de 80% dos trabalhadores do setor operacional (que inclui carteiros e motoristas) na Grande São Paulo. Já os Correios estimam que, na região, 79% do efetivo total está trabalhando normalmente.
A categoria pede reposição da inflação de 9,56% a partir de 1º de agosto mais reajuste real de 10%, além de realização de novo concurso público, manutenção do plano de saúde e reajuste de demais benefícios.
Em negociações no TST (Tribunal Superior do Trabalho), o sindicato recebeu como proposta a reposição da inflação sobre benefícios, um reajuste linear como gratificação de R$ 150,00 a partir de agosto de 2015 e R$ 50,00 a partir de janeiro de 2016, com previsão de incorporação de 25% do reajuste (R$ 50,00) aos salários a partir de agosto de 2016.
Em nota, os Correios informaram que operam com normalidade em todo o Brasil. No país, levantamento da empresa diz que 90,69% dos funcionários trabalham normalmente, estando a paralisação concentrada na área de distribuição, com 34,13% dos carteiros não tendo comparecido nesta quarta (16) para o serviço.
DICAS DO PROCON-SP
O Procon-SP divulgou orientações para os consumidores em caso de problemas decorrentes da greve. Confira abaixo as dicas:
O consumidor que contratar serviços dos Correios, como a entrega de encomendas e documentos, e estes não foram prestados, tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Nos casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, cabe também a indenização por meio da Justiça
Em casos de ter adquirido produtos de empresas que fazem a entrega pelos Correios, essas são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues ao consumidor no prazo contratado
Empresas que enviam cobrança por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor, como internet, sede da empresa, depósito bancário, entre outras
Não receber a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança, que saiba ser devedor, não isenta o consumidor de efetuar o pagamento. Se não receber boletos bancários e faturas, por conta da greve, o consumidor deverá entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços.
Via @Folha
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