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Nova legislação do ICMS pode travar e-commerce em janeiro


A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio de seu Conselho de Comércio Eletrônico, realizou o evento intitulado “A Dimensão do E-commerce no Varejo Brasileiro”. Na ocasião, especialistas em economia digital debateram, entre outros temas, os impactos da nova legislação do ICMS no comércio eletrônico.


A Emenda Constitucional 87/2015 entra em vigor em primeiro de janeiro de 2016, há pouco mais de dois meses para o início e nada se sabe como as empresas de e-commerce se adequarão para cumprir as novas regras. A proposta, que tramitou como PEC 197/2012 e, que resultou na EC 87/15, tem o objetivo de corrigir uma distorção tributária que permitia o recolhimento de todo o ICMS somente pelo Estado origem onde está a sede da loja virtual. O Estado de destino da mercadoria não tinha qualquer participação no imposto cobrado. Com a nova legislação, ainda em fase de regulamentação por parte dos Estados, as operações que comercializarem bens e serviços a consumidores residentes em outros estados fora da origem deverão recolher o imposto partilhado entre os Estados de origem e destino, proporcionalmente até o ano de 2019, onde o imposto ficará 100% para o Estado de destino da mercadoria.

No painel destinado ao tema, especialistas, como Leonardo Palhares, vice-presidente da Câmara-e.net; José Balieiro Lima, membro do Cat e do Codecon e Anny Matumura, gerente sênior executiva e diretora da Ernst & Young, acreditam que a nova lei abre brechas para discussão, uma vez que muitas perguntas estão sem respostas. Os Estados devem regulamentar a EC 87, o que ainda não aconteceu.

Até o momento, por exemplo, se uma empresa de comércio eletrônico opera em todo o território nacional, a única resposta para atender a EC 87 é a necessidade de abertura de Inscrições Estaduais nos 26 Estados da federação mais Distrito Federal. Sem contar que a nova legislação pode, na prática, tornar os benefícios dado às micro e pequenas empresas, por meio do regime tributário do Simples, nulo ou sem efeito prático em termos de simplificação tributária e carga fiscal, uma vez que é operacionalmente oneroso para uma micro empresa abrir Inscrições Estaduais e administrar contabilmente as mesmas para concretizar as vendas dos seus produtos em todo o território nacional.

De acordo com os especialistas, empresas de grande porte, apesar das dificuldades, conseguirão se adaptar à lei reforçando seus departamentos financeiros acarretando aumento de custos para as operações. Por outro lado, as pequenas e médias empresas podem não conseguir investir no novo formato, o que abre precedentes para o fechamento de atividades e até mesmo o desvio para a informalidade, uma vez que não terão condições de atender administrativamente a complexidade da nova legislação e arcar com a alta carga tributária.

(Redação – Agência IN)

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