O Projeto de Lei do Deputado Major Fábio, do PL, prevê que as lojas de comércio eletrônico serão obrigadas a devolver em dobro o valor gasto pelo consumidor na compra do produto, caso a mercadoria não seja entregue na data combinada. O projeto prevê ainda, que a devolução deverá ser feita em conta bancária indicada pelo consumidor ou pelo envio de cheque nominal a ser entregue ao consumidor no prazo máximo de 5 cinco) dias úteis em qualquer dos casos e o fornecedor é obrigado a manter o comprovante do pagamento da devolução pelo período de 5 cinco) anos. Além de tudo isso, mesmo devolvendo em dobro, a loja virtual poderá ser processada pelo consumidor, caso ele peça em juízo indenização por danos morais.
A justificativa, da proposição do Deputado Major Fábio, é proteger o consumidor brasileiro dos maus fornecedores que utilizam a distância propiciada pelo comércio eletrônico para iludir o cliente e prometer toda a sorte de vantagens para vender seus produtos. Além disso, justifica dizendo que tem sido testemunha de desrespeito ao consumidor que é a entrega em atraso das mercadorias adquiridas. Veja na íntegra a justificativa do Projeto de Lei 5179/2013.
A grande questão é que o elo entre loja virtual e consumidor tem um intermediário que é a empresa que fará essa entrega. A maioria das lojas virtuais utiliza os Correios como sua principal transportadora, porém os Correios não estarão obrigados a responder por essa lei.
Notícia adaptada do blog E-visionvagas
Projeto de Lei 5179/2013 prevê que lojas virtuais devolvam em dobro o valor ao consumidor, caso mercadoria não seja entregue na data combinada.
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