A criação de um E-commerce passa por diversas etapas e, uma questão que impacta diretamente no plano de desenvolvimento de um negócio é a tributação.
Por se tratar de um assunto relevante para o empreendedor digital, dedicamos esse post para falar sobre contabilidade e convidamos nosso professor e especialista, André Jacob, para uma entrevista rápida e esclarecedora com os principais pontos sobre tributação para lojas virtuais.
Como funciona a tributação em Ecommerce?
Não existe uma regra específica tributária para empresas que operam com vendas online (chamadas pelo governo de vendas não presenciais), então seguimos a mesma tributação de lojas físicas.
Quais são os impostos que incidem numa venda de Ecommerce?
Quando falamos de venda, estamos falando do mercado de comércio, então, antes de tudo, temos que considerar algumas situações:
a) Venda dentro do Estado
b) Venda fora do Estado
c) Venda para o exterior
Além disso, para detalhar tributações diferentes, será necessário definir o regime tributário da empresa, analisando as seguintes opções:
1) Lucro Real
2) Lucro Presumido
3) Simples Nacional
Só depois da definição das questões acima, será possível verificar quais impostos incidem sobre a empresa, mas, abaixo, podemos verificar alguns pilares básicos, como:
i) Imposto de Renda ii) Contribuição Social iii) PIS iv) Cofins v) ICMS
Em que categorias uma loja virtual se enquadra?
Lojas virtuais estão dentro da Categoria de Comércio.
Ainda sobre contabilidade em E-commerce, um assunto que envolverá a administração da sua loja é a emissão de nota fiscal e outros documentos e nosso professor André Jacob, aproveitou a entrevista para triar algumas dúvidas, também, a respeito de DANFE, o que é e para que serve.
O que fazer para emitir uma Nota Fiscal no E-commerce?
A emissão do documento fiscal (Nota Fiscal) é eletrônica NF-e e acontece por programas que se integram ao seu sistema e facilitam o faturamento.
Cada programa poderá ter instruções diferentes para emitir a nota fiscal, mas existem regras básicas para esta emissão, que são:
a) Dados do destinatário b) Forma de envio – se será cobrado frete ou não c) Dados tributários do item: classificação, por exemplo do ICMS, para venda fora do estado
O que é uma DANFE?
A sigla significa: Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, é uma representação simplificada da NF-e.
Danfe é o documento mascará da Nota Fiscal Eletrônica – nele estão os dados básicos de informação para o destinatário e, também, um fiscal com vista da mercadoria em trânsito.
É um documento auxiliar a nota fiscal e deve acompanhar, obrigatoriamente, a mercadoria em trânsito.
Para que serve a DANFE?
O DANFE contém a chave numérica com 44 posições para consulta das informações da Nota Fiscal Eletrônica (Chave de Acesso). É utilizado para acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores, etc.)
Ela também auxilia na escrituração das operações documentadas por NF-e, no caso de o destinatário não ser contribuinte credenciado a emitir NF-e. Substitui as notas fiscais modelo 1/1A nas situações em que era exigida, como no caso de compensação de crédito.
Quem precisa emitir a DANFE?
O DANFE deve ser emitido e impresso pelo vendedor da mercadoria (PJ) antes da circulação da mesma. O DANFE somente poderá ser utilizado para transitar com as mercadorias após a concessão da Autorização de Uso da respectiva NF-e, exceto em alguns casos de contingência.
É importante frisar que existe a possibilidade da emissão e impressão por parte do comprador PJ, quando este for comprar um bem de uma pessoa física. A Pessoa Física não é emitente do DANFE.
Como posso emitir uma DANFE?
Para que não haja nenhuma divergência entre o DANFE e a NF-e, o ideal é que o DANFE seja emitido e impresso pelo mesmo sistema gerador da NF-e. Não poderá haver divergências entre a NF-e e sua representação gráfica (DANFE).
Até o final de 2016 existe a versão gratuita fornecida pelo Governo, entretanto, mas a partir de 2017 o contribuinte deverá possuir um sistema próprio para emissão do DANFE/NF-e.
Por quanto tempo é necessário guardar o DANFE?
A regra geral é que o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital (XML) as NF-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado. Assim, o emitente e o destinatário deverão armazenar apenas o arquivo digital.
No caso da empresa destinatária das mercadorias e da NF-e, emitente de NF-e, ela não precisará guardar o DANFE, devendo guardar apenas o arquivo digital recebido.
Reforçamos que o destinatário sempre deverá verificar a validade da assinatura digital, autenticidade do arquivo digital da NF-e, e a concessão da Autorização de Uso da NF-e.
Esperamos que esse conteúdo tenha sido proveitoso e esclarecedor para você!
A ComSchool, pioneira em cursos de e-commerce e marketing digital, entende que o conhecimento técnico é primordial para transformar empreendedores em administradores de sucesso.
Veja também: → [Artigo] – Como abrir uma MEI? → [Artigo] – Precisa CNPJ para criar Loja Virtual? → [Artigo] – Empreender com lojas virtuais: tire seu sonho do papel
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